O novo ritmo das obras de transposição do rio São Francisco coloca em evidência um outro aspecto crucial: a cobrança pelo uso da água que reforçará a segurança hídrica para cerca de 12 milhões de pessoas no semiárido nordestino. Estimativas preliminares do governo, que contratou a Fundação Getulio Vargas (FGV) para fazer estudos a respeito, apontam gastos em torno de R$ 200 milhões por ano com a operação e a manutenção do empreendimento.

Pelo modelo de cobrança que está sendo estudado, o pagamento deve ficar a cargo das companhias estaduais de saneamento, que decidirão como transferir esses recursos ao governo federal. O fato é que a União não pretende colocar nenhum centavo a mais no projeto depois de pronto. Trata-se de uma estrutura relativamente complexa, com alto consumo de energia elétrica, indispensável para driblar o relevo da região. Da tomada inicial das águas no São Francisco, elas terão que ser bombeadas até uma altura de 300 metros, nos pontos mais elevados.

Caberá a cada um dos quatro Estados receptores das águas - Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Pernambuco - definir se a conta será cobrada diretamente dos usuários finais ou arcada pelos cofres estaduais. O ponto central do modelo é que as empresas de saneamento transfiram esses recursos à estatal Codevasf, operadora do projeto de transposição.

O ministro Francisco Teixeira defende a alternativa de cobrança aos consumidores beneficiados, mas sem onerar quem não receberá as águas da transposição. Nesse caso, diz ele, o estudo encomendado à FGV indica que as tarifas residenciais de água teriam acréscimo de 8% a 10%. "Deve-se interpretar isso como uma espécie de seguro", diz. Teixeira acredita que "não é bom do ponto de vista pedagógico" os governos estaduais assimilarem a despesa.

Inicialmente, pensava-se em criar uma estatal para cuidar da gestão do projeto. O governo abandonou essa ideia e optou pela Codevasf como operadora da transposição. A estatal se dedica à estruturação de uma diretoria específica com essa função. Será instituído ainda um conselho gestor, que se encarregará de propor regras de alocação da água entre os Estados receptores.

Fonte: Valor Econômico