Estão beneficiados, pelo decreto, com a remissão das dívidas os agricultores familiares que contrataram crédito do Pronaf, renegociadas ou não, até 15 de janeiro de 2001, com saldos devedores de até R$ 10 mil.
Também será concedido perdão das dívidas aos agricultores com operações de crédito rural do Pronaf Grupo "B" (Agricultura Familiar), contratadas até 31 de dezembro de 2004, com valor de até R$ 1 mil.
Receberão remissão total (perdão) da dívida, 3.250 operações do Pronaf Grupo "B" contratadas no BNB no Estado. As remissões das dívidas serão efetuadas de forma automática pelas instituições financeiras públicas responsáveis pelas operações de crédito rural.
Os agricultores familiares que contrataram créditos do Pronaf, renegociados ou não, até 15 de janeiro de 2001, com saldos devedores entre R$ 10 mil e R$ 80 mil, terão descontos para liquidação dos débitos que variam de 45% a 85%. Saldos devedores de R$ 10 mil a R$ 15 mil terão desconto de 85% na região do semiárido, e de 65% em outras áreas. Saldos devedores de R$ 15 mil a R$ 80 mil terão descontos de 75% na região do semiárido, e 45% em outras áreas. O Rio Grande do Norte tem 70% de seu território dentro do semiárido.
Também terão descontos de 65% para quitação de débitos os agricultores familiares que contrataram Pronaf Grupo "B", entre 2 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006, com valor de até R$ 1.500.
No Estado, serão beneficiadas com descontos 12.774 operações de agricultores familiares, que contrataram Pronaf Grupo "B" junto ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB). Leia Mais.
Fonte: Jornal O Mossoroense