Segurança Alimentar
03.01.2019
Nota Abrasco em defesa do Direito Humano à Alimentação Adequada: Não à extinção do Consea!

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Arte: Abrasco

A Abrasco repudia a extinção do CONSEA e a arbitrariedade do desmonte de um espaço de participação popular importante para o monitoramento do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável no Brasil. O CONSEA é uma instância institucional fundamental de articulação entre o governo e a sociedade civil na condução da política e questões relacionadas à temática de saúde, alimentação e nutrição.

A luta pela defesa do Direito Humano à Alimentação Adequada no Brasil é histórica e, com o protagonismo da sociedade civil organizada, promoveu inúmeros avanços, dentre os quais a inclusão da alimentação como uma das garantias fundamentais dos cidadão e cidadãs brasileiras na Constituição Federal de 1988.

A promulgação da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN), em 2006, teve o objetivo de implementar um amplo conjunto de políticas e programas com princípios e diretrizes baseados na equidade, descentralização, participação social e intersetorialidade. A LOSAN foi construída e viabilizada por meio do protagonismo do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), em vigor desde 2003. A sua composição possibilitou o diálogo entre diferentes órgãos de governo e também entre o governo e distintas organizações da sociedade civil que, historicamente, desenvolvem ações na área de Alimentação e Nutrição e de Segurança Alimentar e Nutricional. Esse diálogo promoveu uma interação que foi fundamental para o processo de formulação de políticas nacionais e uma dinâmica de funcionamento que possibilitou compartilhar experiências desenvolvidas em todo o país no âmbito da agricultura, nutrição, saúde, educação, meio ambiente etc. Consequentemente, programas inovadores foram formulados e programas históricos foram reformulados com o objetivo de integrar as ações de produção, comercialização, abastecimento e consumo de alimentos.

O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) foi instituído em 2006 no Brasil por meio da LOSAN com o objetivo de garantir o Direito Universal à Alimentação Adequada e Saudável e a Soberania Alimentar. Integram o SISAN: (1) Conferências nos três níveis de governo, responsáveis por indicar diretrizes e prioridades políticas; (2) Câmara Interministerial (CAISAN) composta por Ministérios e Secretarias Especiais responsáveis pelas pastas que lidam com as questões de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e o (3) Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), órgão de assessoramento da Presidência da República integrado por representantes de diferentes setores de governo e sociedade civil, prevendo também seus congêneres estaduais e municipais. As potencialidades do SISAN vêm sendo reconhecidas internacionalmente e atribuídas especialmente ao seu caráter participativo e à perspectiva integrada de planejamento de ações no campo da alimentação e nutrição que ele promove.

Dentre os novos programas que foram criados destaca-se o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA), que visa apoiar a agricultura familiar e formar mercados institucionais por meio da compra governamental de alimentos produzidos por esse segmento, que é o principal responsável pelo abastecimento para consumo interno no país. O PAA possibilita oescoamento desses alimentos para diversos programas sociais como os restaurantes populares, as cozinhas comunitárias e os bancos de alimentos, assim como organizações assistenciais, creches, asilos, hospitais e abrigos. Dentre os programas que foram reformulados, vale destacar o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), cuja legislação foi modificada para que os municípios aplicassem o mínimo de 30% do financiamento repassado para as escolas com a compra de produtos provenientes da agricultura familiar. Essas mudanças foram possíveis por meio da atuação de organizações da sociedade civil, especialmente dos integrantes do CONSEA, que lutaram para a aprovação da nova legislação.

Foram vários os avanços alcançados ao longo desse processo no que se refere ao fomento de novas formas de produzir os alimentos que reduzam os impactos negativos no ambiente e na saúde, especialmente os modos de produção agroecológico. Como parte desses ganhos o país instituiu a Política e o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, iniciativas inéditas no país que visam consolidar processos produtivos pautados em princípios de desenvolvimento sustentável e produção de alimentos saudáveis com a conservação dos recursos naturais.

O governo do presidente Jair Bolsonaro, no seu primeiro dia de mandato, publicou uma Medida Provisória no 870 de 1o de Janeiro de 2019 que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, alterando a LOSAN no seu Artigo 11 que se refere à participação social, com a extinção do CONSEA e todas as normativas referentes a sua ordenação. Esta medida, consequentemente, desconfigura a estrutura e a lógica de organização do SISAN, impactando sua estrutura nos níveis dos estados e municípios.

Não se trata apenas de reordenar a estrutura institucional do governo federal, mas de alterar uma Lei conquistada por meio de um longo processo que envolveu o conjunto de instituições brasileiras que historicamente atuam no âmbito das políticas de Segurança e Soberania Alimentar e Nutricional, que é um campo interdisciplinar: alimentação e nutrição, meio ambiente, agroecologia, agricultura familiar.

Com a extinção do CONSEA fica automaticamente fechado o principal canal de diálogo, compartilhamento de experiências e vocalização de demandas concretas relacionadas ao tema. É fundamental lembrar que foi a partir do CONSEA que o Estado brasileiro reconheceu a responsabilidade de enfrentar as causas da fome e organizar um marco político legal para a garantia do direito humano à alimentação adequada. Portanto, é aviltante o desprezo pela trajetória histórica de instituições que atuam em um campo de políticas tão essencial para o desenvolvimento sustentável e socialmente justo do país. Também causa consternação a desconsideração do difícil processo de construção de legislação, de políticas, de programas e de uma estrutura institucional (o SISAN) responsável por avanços tão significativos na garantia do direito de toda a população brasileira a uma alimentação adequada e saudável.

Exigimos a revogação da MP e o pleno restabelecimento do CONSEA, sem retrocessos. Reiteramos o compromisso da Abrasco na defesa pela saúde, reconhecendo as condições alimentares como determinante fundamental para o adequado estado de saúde da população brasileira.
Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco)

02 de janeiro de 2019