Julgamento
19.06.2017 PE
Decreto que viabiliza demarcação de territórios Quilombolas está sob ameaça de se tornar inconstitucional

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Por CPT

Comunidade Quilombola de todo País será afetada com o resultado do julgamento | Foto: Ana Lira
A constitucionalidade do Decreto 4887/03 [para ver o decreto, clique aqui], que estipula todos os procedimentos para a titulação dos territórios quilombolas no país, será julgado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no dia 21 de junho de 2017. Se o TRF5 entender por sua inconstitucionalidade, todas as comunidades quilombolas que encontram-se sob sua área de abrangência terão seus processos de titulação que tramitam no INCRA completamente suspensos. Por outro lado, se o TRF5 julgar que o decreto é constitucional, a política quilombola de titulação será fortalecida, fazendo-se justiça à história de lutas e conquistas dos quilombolas.
 
O caso a ser julgado está vinculado à comunidade quilombola de Acauã, localizada no município de Poço Branco, no Rio Grande do Norte [Para ler mais, clique aqui]. No entanto, o julgamento não terá efeitos apenas para a comunidade. A decisão definitiva do TRF5 atingirá diretamente as comunidades quilombolas dos estados de Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, e indiretamente todas as comunidades quilombolas do país.
 
A CPT estima que aproximadamente 20 mil famílias quilombolas – que já possuem procedimentos abertos no Incra, nos estados de abrangência do TRF5 – serão imediatamente impactadas caso o decreto se torne inconstitucional. O número de quilombolas que poderá ser atingido, no entanto, é bem maior, uma vez que centenas de comunidades ainda não possuem procedimentos abertos no órgão ou sequer são oficialmente reconhecidas pelo Estado.
 
O Decreto – A Constituição Federal de 1988 reconheceu no art. 68 do ADCT o direito de todas as comunidades quilombolas do Brasil terem seus territórios titulados. Mas, para que esse direito se aplique na prática é preciso que exista o Decreto Federal 4887/03, pois é através desse instrumento que o INCRA passa a ter a possibilidade de fazer o direito constitucional quilombola acontecer na prática.

O Decreto 4887/03 tem sido atacado, desde sua publicação, por setores conservadores da sociedade, grupos e pessoas que não querem ver a Constituição se realizar na prática, que não querem que as comunidades quilombolas tenham acesso à terra para viabilizar autonomia e vida digna para o povo negro. Logo após a publicação do Decreto, o Partido da Frente Liberal (PFL), hoje Democratas, ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239, que tem por objetivo justamente a declaração de sua inconstitucionalidade. Essa ação no STF já teve seu julgamento iniciado e está empatada com um voto pela inconstitucionalidade, proferido pelo Ministro Cesar Peluso, e outro pela constitucionalidade, proferido pela Ministra Rosa Weber, e aguarda retomada do julgamento desde 2015.

Outro ataque ao decreto quilombola veio de latifundiários do Paraná, que em 2013 conseguiram que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgasse a constitucionalidade do decreto quilombola. Nesse caso, após intensa luta da comunidade quilombola do Paiol de Telha, o TRF4 declarou o decreto constitucional por 12 votos a 3.